Senado aprova e envia à Câmara projeto de lei de Contarato garantindo sigilo de dados da vítima nos crimes praticados contra a mulher

Por abril 13, 2023Notícias

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (12), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), projeto de lei (PL 1.822/2019) do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que estabelece segredo de Justiça nos processos de crimes praticados contra a mulher. O nome do agressor e os dados processuais poderão ser divulgados. Já o nome e a identidade da vítima serão preservados, de forma a evitar a revitimização e qualquer tipo de constrangimento social.

A votação em turno suplementar do substitutivo da relatora, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), foi terminativa, ou seja, se não haver recurso para votação no plenário do Senado, o texto segue para a Câmara dos Deputados. “Vamos sensibilizar os deputados e as deputadas pela aprovação célere! Estamos, no Congresso Nacional, unidos em defesa das mulheres, somando apoio às ações afirmativas e investimentos do governo federal, e também viabilizando respostas e soluções concretas para que as mulheres tenham acesso a políticas públicas de acolhimento, proteção e prevenção a crimes”, assinala Contarato.

O senador justifica que a publicidade dos dados da vítima nos processos de violência doméstica e familiar contribui para a revitimização da mulher, uma vez que as expõe a constrangimento social. E essa situação é agravada pelos recursos tecnológicos, que praticamente impossibilitam o resguardo a intimidade e a proteção da vida íntima.

“O processo de vitimização da mulher que sofre violência ocorre também após a consumação do crime: repete-se no seu entorno social e familiar devido a uma cultura predominantemente machista. Precisamos mudar isso e garantir que a polícia e os demais órgãos públicos deem o melhor tratamento processual em defesa da vítima”, frisa o senador.

O projeto, vale ressaltar, aperfeiçoa a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). “Em diálogo com o governo federal, com o Parlamento e com diferentes atores sociais, a senadora Eliziane Gama, a quem agradeço pelo brilhante e sensível trabalho de relatoria, manteve o sigilo do nome da vítima e tornou de conhecimento público o nome do agressor”, destaca o senador.

“O nome do agressor não deve ser objeto de sigilo, sob pena de se proteger aquele que violou o direito de outrem. Igualmente deve ficar claro que os demais fatos do processo serão publicizados, a fim de subsidiar as políticas públicas voltadas para a prevenção da violência doméstica e familiar”, afirma Eliziane no relatório.