Medida é necessária para garantir proteção dos profissionais, que trabalham em situação de risco, afirma senador.
A Comissão de Segurança Pública (CSP) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) o projeto do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que autoriza porte de arma de fogo para agentes de segurança socioeducativos – que lidam com adolescentes em conflito com a lei – e também para oficiais de justiça.
O PL 4256/2019 já tinha sido aprovado no Senado. Agora, ele segue com prioridade para as comissões de Finança e Constituição e Justiça da Câmara, até ser aprovado no Plenário pelos deputados.
Para o senador Contarato, a iniciativa é necessária para assegurar a proteção dessas categorias. “Os agentes socioeducativos e os oficiais de justiça são profissionais que atuam diariamente em contextos de alta complexidade e exposição”, afirmou.
“Os agentes socioeducativos lidam com adolescentes em conflito com a lei, e muitas vezes enfrentam ameaças e retaliações. Já os oficiais de justiça cumprem mandados em locais isolados ou perigosos, atuando diretamente em situações delicadas e de alto risco.”
A proposta modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 2003), que regula a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo no país.
O texto obriga que os servidores comprovem capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma. A proposta também proíbe o uso ostensivo da arma. Ou seja, elas deverão ficar escondidas no corpo.