Proposta proíbe o sigilo integral por parte dos órgãos do governo federal. Texto segue para a Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 3.852/2020 determina que os gastos da Presidência da República, dos ministérios ou de empresas públicas devem ser divulgados obrigatoriamente por meio da Lei de Acesso à Informação, proibindo o sigilo integral.
As únicas exceções são em situações legais excepcionais como segurança pública, investigações ou proteção de autoridade. No entanto, essas justificativas deverão apresentar fundamentação escrita e devem ser respaldadas por lei.
Além disso, fica obrigatória a incorporação desses gastos nas prestações de contas enviadas para o Tribunal de Contas da União. E cada órgão público deverá impor um limite de valor compatível com a natureza e a finalidade da despesa.
O projeto foi apresentado por Contarato durante o governo Bolsonaro, após verificar que a Presidência da República aumentou os gastos com cartões corporativos de forma injustificável, omitindo informações.
Para o senador, esta é uma forma crucial de prestação de contas perante a sociedade. “Não podemos admitir que recursos públicos sejam utilizados sem transparência. O sigilo integral afronta o direito constitucional de acesso à informação e mina a confiança da população nas instituições”, afirma Contarato