Projeto de lei apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) inclui no Código Penal um artigo que criminaliza a hostilização a profissionais de imprensa praticada com o fim de impedir ou dificultar sua atuação. A pena fixada pela proposta será de detenção, de um a seis meses, e multa. Se o fato consistir em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes, a pena será de detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência ou ameaça.
Nos últimos anos, multiplicam-se as violências, ofensas e ameaças cometidas contra profissionais de imprensa, agressões marcadas por intolerância crescente. Para Contarato, a legislação deve ser revista para proteger tanto a pessoa do trabalhador alvo da ação criminosa, quanto para salvaguardar a liberdade de imprensa, que é uma garantia imprescindível ao bem jurídico de acesso à informação garantido pela Constituição Federal.
“O Estado democrático de Direito não subsiste em um cenário no qual a hostilidade se transforma em arma para tentar silenciar opiniões, dados ou fatos que desagradem a um determinado grupo. Não há democracia e disseminação da informação sem uma imprensa livre e atuante, sem que veículos de comunicação consigam cumprir sua missão”, afirma o senador.