Boa notícia! O presidente da República sancionou, conforme o Diário Oficial da União desta quarta-feira (14), lei com emenda (Lei 14071/2020, artigo 312 B) de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) que determina prisão para o motorista embriagado que matar ou lesionar no trânsito. Hoje, a pena de prisão para esse crime pode ser trocada por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas.
“A aprovação da íntegra do projeto de lei que alterar o Código de Trânsito Brasileiro foi um grande retrocesso. Porém, nossa emenda punindo maus motoristas é um grande passo na lei e contra a impunidade nos crimes de trânsito”, destaca Contarato, que já apresentou 11 projetos de lei para diminuir a impunidade no trânsito e assumiu 63 relatorias de matérias sobre o assunto no Senado Federal.
O parlamentar reforça que a luta por um sistema viário mais seguro continua, num país onde mais de 40 mil pessoas morrem anualmente em acidentes nas estradas e rodovias e mais de 400 mil ficam mutiladas. “Seguiremos trabalhando pela preservação da segurança nas rodovias brasileiras e contra o enfraquecimento do Código de Trânsito Brasileiro. A flexibilização da lei aumenta a insegurança. A defesa da vida e de vias mais seguras é uma causa coletiva”, pontua.
Como delegado de delitos de trânsito por mais de dez anos e como ex-diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), Contarato vivenciou a dor de famílias que perderam entes queridos em acidentes. Para ele, o motorista que desrespeita a lei não pode ter a certeza de que nada acontecerá.
“Precisamos reduzir essa triste estatística. Quem recebe condenação é a família da vítima, que sofre a dor da perda e tem a certeza da impunidade dos culpados. Precisamos, sim, educar sobre o trânsito, mas não como forma de burlar as leis e cometer mais infrações”, frisa o senador.