De forma a agilizar as investigações e punir de forma mais efetiva o estelionato cometido em transações bancárias por meio eletrônico, em especial via e-commerce, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou projeto de lei (PL 4620/2020) para que a apuração policial e o processo judicial corram no local onde mora a vítima ou onde esteja situada sua agência bancária.
“A prática de toda a sorte de fraudes envolvendo transferências bancárias se dissemina e alcança enorme número de vítimas em todo o país, problema agravado nesse momento de pandemia. A proximidade entre a polícia e a vítima permite que se tenha acesso a detalhes importantes do crime e propicia uma investigação com mais segurança. Ao acrescentar essa nova definição do Código Penal, nosso projeto de lei combate a impunidade e defende a sociedade”, afirma Contarato.
Hoje, há diversas interpretações na Justiça que acabam por não criar uma regra fixa para apurar esse tipo de crime, o que atrasa e prejudica a reversão do prejuízo à pessoa lesada. Com frequência, a denúncia é apurada tanto em locais onde o fraudador reside e obteve a vantagem ilícita, quanto onde estão registradas as contas de “laranjas” usadas pelos mentores. Outro problema: quando um delito tem vários beneficiários espalhados pelo país, o modelo atual não centraliza a investigação.
Uma vez a ocorrência sendo feita e tocada no domicílio da vítima, a polícia local atua em contato próximo com a pessoa e já pode rastrear e monitorar os passos cibernéticos dos criminosos. Esses dados têm prazo curto de guarda pela lei atual e poderiam ser perdidos devido à demora para o caso chegar até as autoridades da cidade do prejudicado.
Esse estelionato ocorre em depósito de dinheiro, em emissão de cheques sem fundos suficientes em poder do sacado ou não pagos, ou mediante transferência bancária de dinheiro. O projeto proposto também abrange operações em contas de bancos digitais.