Contarato tenta barrar lavagem de dinheiro de garimpo ilegal de ouro

Por março 11, 2021Notícias

Em articulação com a sociedade civil, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou projeto de lei fechando o cerco à lavagem do dinheiro de garimpo ilegal de ouro, que tantos danos têm causado à Amazônia e às populações locais.

A proposta cria um sistema de controle público sobre o comércio de ouro, hoje feito praticamente sem fiscalização, o que acaba incentivando as práticas criminosas – como os danos e ameaças às florestas, invasão de terras indígenas e unidades de conservação e danos à saúde humana.

Para Contarato, a falta de regras rígidas fomenta hoje um bilionário mercado de ouro extraído em áreas proibidas. “O comércio ilegal de ouro financia uma extensa rede de organizações criminosas, por meio de práticas como ameaças e assassinatos de lideranças indígenas e locais; corrupção de autoridades públicas; evasão fiscal; contrabando de mercúrio; desmatamento em larga escala; contaminação das águas, dos peixes e de outros animais consumidos pelas populações locais; e maior exposição das populações indígenas à Covid-19 e outras doenças transmissíveis pela ação dos invasores”, alerta o senador.

O projeto também dá oportunidade aos representantes do setor financeiro nacional para colocar em prática o discurso que vêm fazendo contra a destruição da floresta amazônica, em grande parte voltado a aplacar a pressão de investidores internacionais preocupados com o desmatamento e a violação dos direitos indígenas.

“O setor financeiro pode ajudar a limpar o setor de extração de ouro no Brasil e fazer com que o metal ilegal não consiga ingressar no mercado. Exigir lastro de origem legal e de conformidade ambiental é um imperativo constitucional e deve ser um compromisso ético e moral do setor financeiro nacional”, frisa Contarato.

O que o projeto propõe:

1. Torna obrigatória a apresentação de documentos que comprovem a legalidade do ouro comercializado no país, ou seja, deve-se atestar que o ouro tem lastro minerário e lastro ambiental;

2. Proíbe que as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional adquiram ouro sem a comprovação dos lastros minerário e ambiental;

3. Proíbe o comércio de ouro extraído de terras indígenas, independentemente do estágio do processo de demarcação, e em unidades de conservação;

4. Obriga a que todas as transações com ouro sejam transparentes e acessíveis ao público.

5. Penaliza os vendedores e as instituições financeiras compradoras de ouro que não observem as normas de comprovação da origem lícita do ouro.

• As instituições financeiras estarão sujeitos às penas por descumprimento, previstas nas leis:

  • Lei 6.385, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários, com inabilitação temporária da instituição por até 20 (vinte) anos e multas de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
  •  Lei 13.506, que dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários e que pode chegar à cassação de autorização para funcionamento da instituição e multa de até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais).

• Os vendedores de ouro (pessoas físicas ou jurídicas) que não cumprirem essas regras, incluindo garimpeiros e cooperativas de garimpeiro, sem os lastros minerário e ambiental exigidos, estarão sujeitos às penalidades previstas na:

  • Lei nº 9.605 (Lei de crimes ambientais) com multas que podem chegar a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
  • Decreto-Lei nº 227 (Código de Minas), com multas de até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais e, em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro).