Entraram em vigor, no último dia 12 de abril, 57 novas regras no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dentre elas, a emenda de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) que determina prisão para o motorista embriagado que matar ou lesionar no sistema viário.
A nova lei garante cadeia de fato para motorista embriagado ou sob efeito de drogas, com pena de reclusão de 5 a 8 anos para o homicídio culposo e pena de reclusão de 2 a 5 anos no caso de lesão corporal grave ou gravíssima. Fica proibida a substituição da pena de prisão por penas restritivas de direitos, como pagamento de multa ou prestação de serviços à comunidade.
Para Contarato, essa regra mais dura é uma grande conquista para a sociedade brasileira. “Como delegado de delitos de trânsito por mais de dez anos e ex-diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), vivenciei de perto a dor de famílias que perderam entes queridos em acidentes no trânsito. Essa é uma importante vitória do nosso mandato e seguiremos trabalhando pela preservação da segurança nas rodovias e contra o enfraquecimento da lei, que aumenta a insegurança. A defesa da vida e de vias mais seguras é uma causa coletiva”.
Vale lembrar que, no Senado Federal, o senador Contarato já apresentou 11 projetos de lei para diminuir a impunidade no trânsito e assumiu 63 relatorias de matérias sobre o assunto.