O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou projeto de resolução do Senado instituindo na Casa o “Prêmio Adoção Tardia – Gesto Redobrado de Cidadania”, para agraciar, anualmente, pessoas ou instituições que desenvolvam, no Brasil, ações, atividades e iniciativas destinadas a estimular a adoção tardia de crianças e adolescentes.
Segundo a proposta, será considerada tardia a adoção de crianças com idade igual ou superior a três anos, de crianças ou adolescentes com irmãos, com deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde.
A homenagem será conferida, anualmente, a cinco pessoas físicas ou jurídicas, que receberão o Diploma do Mérito Adoção Tardia – Gesto Redobrado de Cidadania.
As indicações serão encaminhadas à Mesa do Senado Federal por pessoas físicas ou jurídicas identificadas por ações habituais voltadas à promoção da adoção tardia de crianças e adolescentes; e por senadoras e senadores, deputadas e deputados Federais. Exige-se documentação comprobatória das iniciativas ou das atividades realizadas. Será constituído o Conselho do Prêmio, composto por um representante de cada partido político com assento no Senado.
“Há nos abrigos enorme contingente de crianças e adolescentes considerados mais “velhos” para a adoção. Muitos adotantes manifestam preferências ligadas à cor da pele, à etnia, ao estado de saúde e ao sexo biológico dos adotandos.
O efeito desse quadro de abandono social e familiar se revela, anos mais tarde, também no agravamento da situação socioeconômica enfrentada por jovens que atingiram a maioridade sem ter família, depois de toda uma vida abrigados em instituições do Estado”, afirma Contarato.
Nesse sentido, o premio pretende prestigiar o trabalho de quem lida com adoção tardia. “O reconhecimento e a divulgação de tais trabalhos ou iniciativas podem favorecer a ampliação de boas práticas nesse campo”, reitera Contarato.
Dados do Cadastro Nacional de Adoção, ligado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelam que, em 2019, havia 45.991 pessoas interessadas em adotar e 9.524 crianças e adolescentes aptos para a adoção. No entanto, cerca de 47 mil crianças e adolescentes estavam em situação indefinida e inseridas em programas de acolhimento institucional.
A demora se deve, em larga medida, ao perfil majoritariamente pretendido pelos adotantes: crianças recém-nascidas, com um, dois ou três anos de idade, e brancas. Os números do cadastro para 2020 mostram que 13,99% dos pretendentes aceitam apenas crianças brancas (contra 0,78% que aceitam somente crianças negras); outros 61,65% não aceitam adotar irmãos. Por outro lado, 66% das crianças abrigadas são pardas e negras; 85,77%, tem mais de três anos de idade; 20% tem algum tipo de deficiência ou doença crônica; e 54,82% tem irmãos ou irmãs.