Na contramão da política pró-armamento da população adotada pelo governo Jair Bolsonaro, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou projeto de lei que torna mais rigorosos o registro, a posse e a
comercialização de armas de fogo no Brasil.
Segundo a proposta, o Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, vai autorizar o seu proprietário a manter apenas uma arma de fogo por endereço, seja no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, ou qualquer outro lugar a sua indicação, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
“Como delegado por 27 anos, aprendi, por experiência, que armar a população não reduz a criminalidade. Ao contrário: aumenta a violência e a insegurança”, assinala o senador.
Também visando dificultar eventual ação criminosa, a proposta fixa detenção de um a três anos, e multa, para a pessoa física, o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato.
Esta exigência se faz necessária, segundo o texto, diante da possibilidade de o cidadão alegar que perdeu a arma quando, na verdade, pode estar vendendo-as ilegalmente.
De acordo com o projeto, modificações dos decretos normativos expedidos recentemente pelo Poder Executivo afetam diretamente o enfrentamento do crime por parte das autoridades policiais e permitem ao cidadão brasileiro adquirir grandes quantidades de armas e munições. Tais decretos autorizam a aquisição de armas de uso permitidos e restrito para os colecionadores (5 armas), para os caçadores (15 armas) e para os atiradores (30 armas).
“Hoje, por exemplo, uma facção criminosa pode se aproveitar das benesses legais e se utilizar de pessoas que não possuem antecedentes criminais e que consigam de alguma maneira comprovar ocupação lícita e residência fixa, financiando os custos de um curso para mesma, habilitando a pessoa com capacidade técnica para a manuseio de arma, e com isso, ter acesso a uma infinidade de armas no Brasil por este caminho ‘lícito'”, frisa Contarato.
Outra modificação legal do projeto inclui também o particular na eventual punição penal por comércio ilegal de armas de fogo, hoje só aplicada para os que realizam atividades de cunho comercial ou industrial.