O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou três projetos de lei em favor da população LGBT+, em especial pessoas transsexuais e travestis.
Um deles garante, de forma gratuita, a pessoas transgêneros o direito à retificação de seu prenome e gênero nos assentos de nascimento e casamento, a ser realizada no Registro Civil, a partir unicamente da declaração de vontade da parte requerente.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já afirmou que “a identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constitui-la”. “Com base nesta decisão, a proposta pretende positivar, no âmbito da legislação federal brasileira, direito reconhecido a todas as pessoas transgênero de retificarem, agora gratuitamente, o prenome e gênero registrados oficialmente. Trata-se de importante, ainda que tardio, reconhecimento, por parte do Congresso Nacional, de direito fundamental consagrado na Constituição Federal”, afirma Contarato.
Outra das proposições muda a Lei de Execução Penal para garantir direitos a pessoas transexuais e travestis no cumprimento de pena em estabelecimentos prisionais. A elas serão garantidos atendimentos médico, farmacêutico e psicossocial correspondentes às suas necessidades, em observância aos parâmetros da Política Nacional de Saúde Integral LGBT, incluindo direito ao tratamento hormonal e acompanhamento de saúde específico.
Ainda conforme a proposta, essas pessoas também serão recolhidas, de acordo com sua preferência, em estabelecimentos prisionais específicos para LGBT+ ou em alas, galerias ou celas específicas de estabelecimento prisional feminino. Na ausência de estabelecimentos prisionais específicos para LGBT+, as penitenciárias de homens serão dotadas de alas, galerias ou celas específicas para o recolhimento de homens gays, bissexuais.
“O direito à liberdade de orientação afetivo-sexual e de identidade de gênero deve ser protegido, pois consiste em direito humano, não podendo ser ignorado pelo Poder Legislativo. Nesse sentido, embora já exista a Resolução Conjunta do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD) nº 1, de 2014, que visa garantir a segurança das pessoas transexuais e travestis privadas de liberdade em unidades prisionais, encaminhando-as a unidades prisionais femininas e/ou oferecendo espaços de vivência específicos, ainda carecemos de normativos com status legal sobre a temática”, frisa Contarato.
Por fim, outro projeto do senador institui mecanismos de proteção à população LGBT+ encarcerada. Para isso, destina recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) para o desenvolvimento de ações destinadas a combater o preconceito e a discriminação motivados por orientação sexual e identidade de gênero. Estabelece também, como condições para a transferência dos recursos deste fundo a entes federados, que (i) incluam quesitos de identidade de gênero e orientação sexual nos censos de presos, incluídos nos relatórios anuais de gestão, (ii) que estabeleçam espaços de convivência específicos para LGBT+, como medida protetiva e (iii) que produzam e publiquem informações sobre atividades desempenhadas com objetivo de combater a discriminação.
Contarato reitera que superlotação, violência generalizada e violações de Direitos Humanos recorrentes são apenas alguns dos muitos problemas causados pela omissão do poder público. Não é por outra razão que o Supremo Tribunal Federal, no âmbito do ADPF nº 347, considerou a situação prisional no país “um estado de coisas inconstitucional”.
“Nestes espaços, predominam o preconceito e a discriminação motivados pela orientação sexual e pela identidade de gênero, fazendo com lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis encarcerados sofram ainda mais que o restante da população prisional. O Relator Especial do Conselho de Direitos Humanos da ONU para tortura e outras formas de tratamento desumano e cruel notou que, apesar da falta de dados e estatísticas consolidadas, indivíduos LGBT+ são alvo de ameaças e violências físicas e psicológicas, incluindo homicídios, por parte de policiais, agentes penitenciários e outros presidiários”, assinala o senador.