As comemorações do Dia Mundial e da Semana Nacional do Meio Ambiente, no Brasil, neste ano, não ensejam festa, mas protestos em vista de o governo Bolsonaro estar promovendo o fim da governança socioambiental do país. Estamos diante de um desmonte dos esforços realizados a partir da sociedade civil e pelos governos anteriores, desde 1979.
Defendo a continuidade das previsões na Lei 9.504/1997. No Art. 10, parágrafo 3º, está escrito: “Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.”
Mal-estar com a Noruega e a Alemanha na cooperação internacional para a preservação da floresta Amazônica. Polêmicas sobre a flexibilização para licenciamentos e quanto ao controle de agrotóxicos. Desmonte de órgãos públicos – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) – e, consequentemente, o enfraquecimento da fiscalização para melhor controle de atividades que impactam o nosso meio ambiente.
Este ano, três deputados noruegueses indicaram a adolescente ecologista sueca Greta Thunberg, de 16 anos, ao Prêmio Nobel da Paz. Ela protesta para que o mundo preste mais atenção e aja contra mudanças climáticas – um conjunto de alterações do clima da Terra causado pelo acúmulo de gases na atmosfera, emitidos, excessivamente, por meio da queima de combustíveis fósseis (petróleo e carvão), do desmatamento de florestas naturais, da agricultura e da pecuária, e, também, da indústria.
Ministro sai do cargo e volta ao Congresso Nacional apenas para votar um projeto de interesse do governo. Isso é Toma Lá Dá Cá! Negociar cargos na administração pública para votar um projeto, como tem sido noticiado, muitas vezes, em ocasiões diversas, envolvendo municípios, estados, governo federal, é Toma Lá Dá Cá!
Todos os dias são flagradas infrações de trânsito sendo praticadas impunemente. Quantas vezes estamos transitando no sistema viário e presenciamos motoristas totalmente imprudentes? Ziguezagueando pela pista, avançando o sinal semafórico, estacionando em vagas reservadas, dirigindo e falando ao celular. Pois é, se essas infrações não forem flagradas por agentes de trânsito, elas não possuem valor nenhum perante a lei. Atualmente, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), é impossível utilizar como prova para a lavratura do auto de infração registros fotográficos ou vídeos feitos por qualquer cidadão que tenha presenciado infrações de trânsito.
Defendo a ação afirmativa que assegura às mulheres cota de participação na legenda dos partidos. Portanto, no dia 3 de abril, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Sendo Federal (CCJ), votarei contra o Projeto de Lei 1256/2019. O texto revoga o parágrafo 3º do Art. 10 da Lei 9.504/1997, que prevê percentual de preenchimento mínimo de vagas para candidaturas de cada sexo (30%), mas é por esse instrumento que as mulheres, finalmente, em 2020 poderão ter reais chances de crescer em participação nos legislativos municipais. Assim, o projeto representa, talvez, o mais duro golpe, dentre vários desferidos ao longo dos anos, contra a valorosa luta das brasileiras por igualdade civil.