As recentes divulgações do Intercept Brasil deixam claro a quebra da imparcialidade na condução da mais importante operação de combate à corrupção do Brasil.
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Primeiramente, temos que a Constituição Federal, no Art. 5º, inciso XXXV, prevê que ‘a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito’.
Conforme dispõe o art. 49 da Constituição Federal, é competência do Congresso Nacional fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo.
Sou contrário ao decreto das armas editado pelo governo. Extrapola o direito de regulamentar. Apresentei voto em separado. Anexo. Sustentarei essa posição no plenário.