Todos os dias são flagradas infrações de trânsito sendo praticadas impunemente. Quantas vezes estamos transitando no sistema viário e presenciamos motoristas totalmente imprudentes? Ziguezagueando pela pista, avançando o sinal semafórico, estacionando em vagas reservadas, dirigindo e falando ao celular. Pois é, se essas infrações não forem flagradas por agentes de trânsito, elas não possuem valor nenhum perante a lei. Atualmente, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), é impossível utilizar como prova para a lavratura do auto de infração registros fotográficos ou vídeos feitos por qualquer cidadão que tenha presenciado infrações de trânsito.

O registro de infrações de trânsito poderá ser feito por qualquer pessoa, física ou jurídica. Esse é o tema de um projeto (PL 601/2019) que está aguardando a apresentação de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Cadeia, de fato, para motoristas que matam ou provocam lesões, quando dirigem alcoolizados ou sob efeitos de entorpecentes. Esse é o primeiro projeto de lei do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), protocolado, hoje, no Senado Federal (PL 600/2019).

Delegado de Delitos de Trânsito por mais de dez anos, Fabiano Contarato (REDE-ES), então recém-eleito, falou à Rádio Senado e afirmou que usaria de seu conhecimento alterações na legislação de trânsito. Propõe endurecer a punição de motoristas que cometem infração embriagados.