Contarato entra na Justiça e no TCU contra cortes de Bolsonaro na Ufes e nos Ifes

Por outubro 7, 2022outubro 10th, 2022Notícias

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) entrou na Justiça Federal, nesta sexta-feira (07), pedindo as imediatas suspensão e nulidade do mais recente contingenciamento de recursos no orçamento do ministério da Educação pelo governo Jair Bolsonaro, bem como que o Executivo não realize novas suspensões de verbas. Em outra frente também em defesa da Universidade Federal do Espírito Santo, dos Institutos Federais do Espírito Santo (Ifes) e das demais instituições de ensino superior de todo o país, o parlamentar solicitou ao Tribunal de Contas da União (TCU) auditoria e eventuais providências para apurar potencial ilegalidade no corte da Educação referente à execução do Orçamento Geral da União de 2022.

Só a Ufes e os Ifes devem ficar sem R$ 9,4 milhões com a tesourada no desembolso. De acordo com a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), o bloqueio para a educação foi de aproximadamente R$ 1 bilhão, sendo R$ 328 milhões tirados especificamente da educação superior. Este valor, se somado ao montante ao longo do ano, perfaz R$ 763 milhões retirados das universidades federais. O Conselho Nacional das instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Técnica (Conif) também criticou corte de R$ 147 milhões, que afeta 1,5 milhão de estudantes e 80 mil servidores.

“Os cortes e contingenciamentos promovidos pelo governo atual, que é o inimigo número 1 da Educação no Brasil, significam paralisação das atividades das universidades e institutos, responsáveis pela formação de milhares de indivíduos, muitos deles sem recursos financeiros. A descontinuidade dos serviços prestados por estas instituições traz grave prejuízo a toda a coletividade. A Ufes e os Ifes no Espírito Santo terão minha defesa incondicional contra todo e qualquer ataque”, reitera Contarato.

No requerimento de instauração de fiscalização, o senador pede a adoção de providências frente aos riscos de interrupções das atividades regulares de ensino, pesquisa e extensão, inclusive em caráter cautelar; e, constatadas as irregularidades, que haja apuração e aplicação das responsabilidades aos agentes públicos e a propositura de medidas para suspender os bloqueios das verbas.