Porte de arma para agente de segurança socioeducativo é aprovado no CDH

Por fevereiro 28, 2024Notícias

Iniciativa do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o Projeto de Lei 4256/2019, que autoriza porte de arma de fogo para agentes de segurança socioeducativos em todo o país, foi aprovado nesta quarta-feira (28), na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal.

A matéria recebeu parecer favorável do relator, senador Eduardo Girão (Novo-CE), e foi aprovada também pelos outros integrantes da CDH. Agora, o texto será discutido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

“Os servidores que atuam na ressocialização de adolescentes estão, frequentemente, expostos a agressões, ameaças e homicídios. Por isso, defendemos que estejam armados”, explica Contarato. O senador criticou discursos que colocam os policiais, em geral, como agressores. “Fico triste quando vejo uma parcela significativa da população criminalizando os policiais. Policial não é violador de direitos, é o principal e o primeiro garantidor de direitos. Temos que sair um pouco dessa discussão, muitas vezes academicista, entendendo principalmente a realidade enfrentada por esses servidores diuturnamente dentro do sistema prisional”, reforçou o parlamentar.

Os agentes socioeducativos são responsáveis por acompanhar, escoltar e cuidar de jovens e adolescentes infratores submetidos à privação de liberdade ou restrição de direitos. O porte de arma de fogo permitirá ao agente transportar e carregar com ele uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências da residência ou do local de trabalho.