
Injuriar uma pessoa, ofendendo sua dignidade com a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, acarretará em prisão de dois a seis anos e pagamento de multa. E essa pena aumentará um terço se a vítima estiver em posição de vulnerabilidade em relação ao agressor, como entre empregador e trabalhador, fornecedor e consumidor, tomador e prestador de serviço, entre outros. É o que prevê o projeto de lei n° 4218, apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES).








