Mais Mulheres na Política, sim!

Por Artigos

Defendo a continuidade das previsões na Lei 9.504/1997. No Art. 10, parágrafo 3º, está escrito: “Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.”

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