Mais Mulheres na Política, sim!

Por Artigos

Defendo a continuidade das previsões na Lei 9.504/1997. No Art. 10, parágrafo 3º, está escrito: “Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.”

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“O Meio Ambiente Une”, já dizia Paulo Nogueira Neto

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Mal-estar com a Noruega e a Alemanha na cooperação internacional para a preservação da floresta Amazônica. Polêmicas sobre a flexibilização para licenciamentos e quanto ao controle de agrotóxicos. Desmonte de órgãos públicos – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) – e, consequentemente, o enfraquecimento da fiscalização para melhor controle de atividades que impactam o nosso meio ambiente.

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