Anunciado como tábua de salvação da política econômica nacional, a Medida Provisória nº 905, de 2019, foi apelidada de “MP do programa Verde Amarelo”. Entre outros pontos, a norma institui nova modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29 anos de idade, com remuneração de, no máximo, 1 salário mínimo e meio (equivalente a 1.497 reais em 2019).
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