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Contarato e Randolfe acionam Procuradoria Geral da República pedindo uso das Forças Armadas para combate a queimadas no Pantanal

Presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) entrou com representação na Procuradoria Geral da República pedindo que sejam adotadas medidas judiciais e extrajudiciais imediatas de combate aos incêndios no Pantanal, inclusive o emprego das Forças Armadas, sob coordenação dos órgãos ambientais. Na ação, o senador também pede que a União seja investigada por omissão na elaboração e execução de um plano de combate às queimadas na região.

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Senado aprova, com voto de Contarato, investimento de US$ 37,8 milhões para Espírito Santo

Mais desenvolvimento e apoio internacional para o Espírito Santo! Foi aprovado, nesta quinta-feira (17), no Senado Federal, o crédito de US$ 37.800.000 milhões do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para o Estado do Espírito Santo. A operação vai financiar serviços públicos melhores para os cidadãos, reduzir gastos com dinheiro público, tornar a arrecadação mais eficiente e gerar maior transparência fiscal.

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Reclamação trabalhista poderá tramitar em segredo de Justiça, propõe projeto de Contarato

Para proteger o empregado, um projeto de lei do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) permite que a reclamação trabalhista poderá tramitar em segredo de Justiça. A proposição (PL 4533/2020) pretende combater a formação das conhecidas listas contra trabalhadores, ou seja, o monitoramento de pessoas que ajuízam processos trabalhistas em desfavor de empregadores, que informam essa circunstância a futuros contratantes.

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Contarato propõe projeto que criminaliza hostilização a profissionais de imprensa

Projeto de lei apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) inclui no Código Penal um artigo que criminaliza a hostilização a profissionais de imprensa praticada com o fim de impedir ou dificultar sua atuação. A pena fixada pela proposta será de detenção, de um a seis meses, e multa. Se o fato consistir em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes, a pena será de detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência ou ameaça.

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