
De forma a agilizar as investigações e punir de forma mais efetiva o estelionato cometido em transações bancárias por meio eletrônico, em especial via e-commerce, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou projeto de lei (PL 4620/2020) para que a apuração policial e o processo judicial corram no local onde mora a vítima ou onde esteja situada sua agência bancária.