
Projeto de lei apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) inclui no Código Penal um artigo que criminaliza a hostilização a profissionais de imprensa praticada com o fim de impedir ou dificultar sua atuação. A pena fixada pela proposta será de detenção, de um a seis meses, e multa. Se o fato consistir em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes, a pena será de detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência ou ameaça.







