No início de abril, acionamos a Justiça para que não fossem retirados radares das rodovias federais sem a devida motivação técnica.
No início de abril, acionamos a Justiça para não fossem retirados radares das rodovias federais sem a devida motivação técnica.

Cadeia, de fato, para motoristas que matam ou provocam lesões, quando dirigem alcoolizados ou sob efeitos de entorpecentes. Essa é proposta do Projeto de Lei 600/2019, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal, nesta quarta-feira (14). Agora, o texto tramitará na Câmara dos Deputados.
Vou ingressar com ação popular contra a retirada dos radares móveis das rodovias federais. Não posso ficar omisso enquanto o Presidente, novamente, anuncia medida populista que pode impulsionar a indústria das mortes no trânsito.

Após declarações do presidente da República sobre pretender acabar com os radares móveis nas estradas brasileiras, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) declarou que vai ingressar com ação popular contra a medida.

Neste domingo (04), foi realizada, no Campinho do Convento da Penha, em Vila Velha, uma celebração em memória das vítimas de acidentes de trânsito e em solidariedade às famílias que tanto sofrem com a dor da saudade.

A Justiça Federal validou o acordo entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o Ministério Público Federal para a instalação de 1.140 novos radares para monitorarem 2.278 faixas de rodovias federais não concedidas à iniciativa privada.

Hoje, o Presidente da República propôs o fim das aulas práticas de direção nas autoescolas, visando baratear os custos para a permissão de dirigir, obtenção da carteira de habilitação. O senador Fabiano Contarato (Rede-ES), manifestou-se contra.

Um total de seis Projetos de Lei para combater a impunidade no trânsito foram apresentados, até o momento, pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES). Dentre eles, a proposta de cadeia, de fato, para quem mata ou lesiona ao dirigir embriagado (PL 600/2019).