O tema da segurança pública aplicável a jovens sob custódia envolve um delicado equilíbrio entre o respeito aos direitos dos adolescentes em conflito com a lei, a segurança dos profissionais do sistema socioeducativo e a proteção da sociedade. Ambientes socioeducativos enfrentam desafios sérios e urgentes.
Todos os dias, testemunhamos inúmeras tragédias nas ruas e estradas do nosso país. Mais de 30 mil pessoas perdem a vida anualmente em decorrência de acidentes de trânsito. No Espírito Santo, até julho deste ano, quase 100 pessoas morreram e mais de 1.300 acidentes foram registrados nas rodovias federais que cortam o estado, segundo a Polícia Rodoviária Federal. Isso equivale a uma vida perdida a cada três dias.
Prestes a completar 14 anos, a Lei da Ficha Limpa sofre a maior ameaça em sua história. É a maior e mais eficiente barreira já construída contra políticos que se perpetuavam no poder mantendo condutas ilícitas. Agora, de súbito, existe uma pressão para afrouxar as regras dessa lei inovadora, que está entre as mais avançadas da legislação brasileira. Para esclarecer os interesses por trás da empreitada, convido os leitores a fazerem sempre a seguinte pergunta: “Qual o objetivo disso?”.
Comparar o escandaloso conluio que existiu entre o juiz e os procuradores da Operação Lava Jato com a atuação do ministro Alexandre de Moraes na condução de inquéritos regimentais é juridicamente errado e tem um objetivo claro: deslegitimar a atuação do STF no ofício de resguardar a Constituição e a democracia. Enquanto defensor da democracia e professor de direito penal, quero elucidar tecnicamente a diferença entre as duas situações.