O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) vai ao Judiciário contra os novos decretos de posse e de porte de armas que o governo federal publicou nesta tarde (9.844, 9.845 e 9.846). “A edição desses novos decretos não sana a inconstitucionalidade. Os textos têm os mesmos conteúdos e os velhos vícios”, diz Contarato.
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) comemorou a aprovação, nesta terça-feira (18), do Projeto de Decreto Legislativo 233/2019, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Nesta quarta-feira (12), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou sete projetos de decreto legislativos que tornam sem efeito o decreto do Presidente da República que flexibiliza o porte de armas no Brasil. A matéria segue para o Plenário do Senado, em urgência.
Sou contrário ao decreto das armas editado pelo governo. Extrapola o direito de regulamentar. Apresentei voto em separado. Anexo. Sustentarei essa posição no plenário.
Ao comentar o novo decreto sobre porte de armas, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) falou à Rádio Senado, esclarecendo que a regra, no nosso país, é de as pessoas não poderem portar armas. “Na hierarquia das leis, temos que não é por decreto que se poderia mudar isso, como fez o governo. Seria necessário aprovar lei”, explicou.
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) falou à Rádio CBN, hoje de manhã, sobre a ação popular que moveu contra o decreto que flexibiliza o porte de armas, explicando que é uma medida inconstitucional.
A Lei nº 10.826/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, no artigo 6º, prevê a proibição do porte de arma de fogo em todo o território nacional, “salvo para os casos previstos em legislação própria”.
Os senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentaram, nesta quarta-feira (08), um projeto de decreto legislativo (PDL) para suspender o decreto presidencial que facilita o acesso ao porte de armas para várias categorias profissionais.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) irá analisar o projeto de lei (PL 991/2019), que criminaliza, com pena de um a três anos de detenção, o porte de arma de brinquedo, simulacro ou réplica de arma de fogo usados como meio de intimidação. O projeto, que altera o parágrafo único do artigo 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e aguarda o recebimento de emendas na CCJ, onde será analisado em caráter terminativo.