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Arquivos direitos humanos - Página 3 de 10 - Fabiano Contarato Senador

Vai à sanção projeto de Contarato que proíbe uso de arquitetura hostil

Após aprovação da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (22), segue à sanção presidencial o projeto de lei (PL 488/2021) de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que proíbe o uso de técnicas de arquitetura hostil nas cidades brasileiras. A lei originada da proposta será denominada lei Padre Júlio Lancellotti, em homenagem ao líder religioso defensor do acolhimento das pessoas em situação de rua.

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MPF dá parecer a favor de registro de dupla paternidade ou maternidade em ação judicial de Contarato

O Ministério Público Federal (MPF) deu manifestação favorável em ação popular movida pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) na Justiça Federal para obrigar governo federal a permitir registro de dupla maternidade ou paternidade em documentos pessoais. Não há, nos sistemas da Receita Federal – para inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) – e do Tribunal Superior Eleitoral, formulários adequados para registro correto da filiação.

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Contarato entra na Justiça para obrigar governo federal a permitir registro de dupla maternidade ou paternidade

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) entrou com uma ação popular na Justiça Federal para obrigar governo federal a permitir registro de dupla maternidade ou paternidade em documentos pessoais. O pleito decorre da atual impossibilidade de se incluir mais de um nome de pais ou mães quando do mesmo sexo no campo de preenchimento dos dados pessoais ao se realizar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) no site da Receita Federal.

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Projeto de Contarato garante registro de dupla maternidade e de dupla paternidade

Consolidando um direito das famílias homoafetivas, novo projeto de lei apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) garante o registro de dupla maternidade e de dupla paternidade no Brasil. Assim, o registro de nascimento, a carteira de identidade e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) conterão o nome do pai ou da mãe, quando qualquer deles for o declarante, garantindo-se o registro da dupla maternidade, dupla paternidade, ou família monoparental, conforme o caso.

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