Defendo a ação afirmativa que assegura às mulheres cota de participação na legenda dos partidos. Portanto, no dia 3 de abril, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Sendo Federal (CCJ), votarei contra o Projeto de Lei 1256/2019. O texto revoga o parágrafo 3º do Art. 10 da Lei 9.504/1997, que prevê percentual de preenchimento mínimo de vagas para candidaturas de cada sexo (30%), mas é por esse instrumento que as mulheres, finalmente, em 2020 poderão ter reais chances de crescer em participação nos legislativos municipais. Assim, o projeto representa, talvez, o mais duro golpe, dentre vários desferidos ao longo dos anos, contra a valorosa luta das brasileiras por igualdade civil.
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