Foram aprovados, na noite desta terça-feira (17), no Senado Federal, dois projetos que vão destinar um total de 246 milhões de dólares de investimentos para o Espírito Santo.
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é um expediente salutar para que o Congresso Nacional exercite sua missão de fiscalização dos atos do Poder Executivo. O que move a CPI da pandemia transcende os habituais desvios de políticos profissionais: falamos de mais de meio milhão de mortes de concidadãos. São nossos amigos, colegas de trabalho e parentes que partiram em função da sabotagem deliberada do governo federal às medidas sanitárias.
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou, nesta terça-feira (10), denúncia no Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) para que seja apurado o caso do supermercado Assaí, de Limeira, São Paulo, em que um homem negro foi humilhado. Segundo relatos, ele foi injustamente acusado de furto e obrigado a se despir em frente dos demais clientes da loja.
Projeto de lei complementar apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) propõe que fique inelegível quem for condenado pelo Tribunal Penal Internacional (TPI), desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
Nesta terça-feira (10), na CPI da Covid, que ouviu o presidente do Instituto Força Brasil, coronel da reserva Helcio Bruno, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) repudiou a exibição militar ocorrida pouco antes do início da sessão da CPI e no mesmo dia em que a Câmara dos Deputados votará a PEC do voto impresso.
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) pediu que seja convocado a comparecer ao Senado, na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor da Casa, o ministro da Defesa Walter Souza Braga Netto, para que ele preste esclarecimentos relativos ao provimento da patente de marechal e equivalentes nas demais forças armadas (de almirante na Marinha e de marechal do ar na Aeronáutica) fora das hipóteses legais.
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) solicitou, por meio de requerimento, que o Ministério das Comunicações dê mais informações sobre as campanhas publicitárias desenvolvidas para defender a privatização dos Correios.
O Senado Federal vai promover, na segunda-feira (09), uma sessão de debates temáticos sobre as perspectivas para a política brasileira de mudanças climáticas, incluindo as metas do Brasil no acordo de Paris e desenvolvimento do mercado de carbono. A iniciativa é do coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, Fabiano Contarato (REDE-ES) e de outros senadores, e visa a discutir propostas para a participação do Brasil na Conferência das Partes da Convenção de Mudanças Climáticas, a COP 26, em novembro, no Reino Unido.
A distribuição das vacinas adquiridas pelo Ministério da Saúde para estados e para o Distrito Federal deverá ser realizada em um prazo máximo de três dias úteis após o seu recebimento. O prazo também se aplicará à distribuição de vacinas pelos estados para os municípios. Esse é o objetivo de projeto de lei apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES).
Projeto de lei apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) confere a um órgão colegiado independente – o Conselho Superior do Ministério Público Federal – o papel de instância revisora dos atos do(a) Procurador(a)-Geral da República na investigação e no processamento de crimes praticados por altas autoridades, como o Presidente da República.
O relator ou o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderão, caso considerem improcedentes as razões para o requerimento de arquivamento de inquérito ou de peças informativas, remetê-los ao Conselho Superior do Ministério Público Federal para designar um de seus membros para requerer diligências complementares e oferecer denúncia ou para reiterar aquele requerimento, que deverá ser atendido.
Em caso de descumprimento injustificado dos prazos processuais previstos em lei, no STF e no STJ, o relator ou o plenário poderão, de ofício, requerer que o Conselho Superior do Ministério Público Federal designe um de seus membros para exercer as funções do Ministério Público naquele processo.
“Ao longo dos últimos meses, testemunhamos a inércia do Procurador-Geral da República, que se recusa a investigar inúmeros indícios de ilegalidades cometidas pelo Presidente da República e outras altas autoridades do governo federal no enfrentamento à pandemia da Covid-19. A disseminação de informações falsas, a promoção de tratamentos ineficazes, as omissões na gestão da maior crise sanitária da história, a incompetência, os ataques contra a sociedade civil e a imprensa e, possivelmente, a corrupção na aquisição de vacinas são só algumas das práticas reiteradas que exigem investigação e responsabilização. O número de mortes causadas pela Covid-19 – mais de 550 mil – é a evidência mais clara do seu impacto sobre o Brasil”, assinala Contarato.
O ordenamento jurídico atual, no entanto, não oferece remédios rápidos para inércia do Procurador-Geral da República. Diferente de outros ramos do Ministério Público e em vários Estados, não há previsão de instância revisora das decisões de arquivamento de investigações ou mesmo com relação à sua morosidade na realização destas investigações.
Para Contarato, ao possibilitar que o Conselho Superior do Ministério Público Federal reveja decisões de arquivamento e designe membros para levar à frente investigações em relação às quais o Procurador-Geral da República eventualmente demonstre desinteresse, busca-se evitar que o excesso de poder concentrado nas mãos de uma pessoa se traduza em impunidade e danos ainda maiores para toda sociedade brasileira.
Outra proposta já apresentada pelo senador busca preencher uma lacuna jurídica que hoje permite subserviência política da Procurador-Geral da República ao Presidente da República. Visando a garantir que o Ministério Público Federal desempenhe suas funções – a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis – de modo adequado e independente, a proposta de emenda constitucional (PEC 52/2019) do senador obriga que o Presidente da República escolha um dos nomes da lista tríplice formada a partir de eleição interna pelo Ministério Público.