
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou um pedido do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e decidiu nesta terça-feira (14) que magistrados não podem se manifestar de forma contrária à adoção de crianças e adolescentes por famílias monoparentais ou casais homoafetivos ou transgênero com fundamento exclusivo na orientação sexual ou gênero dos adotantes. Em junho, o senador sugeriu a elaboração de um normativo determinando que membros do Judiciário brasileiro não decidam contrariamente à adoção tendo como único fundamento a orientação sexual dos adotantes. Em agosto, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já havia atendido pedido semelhante de Contarato e decidido que membros do Ministério Público também não podem se manifestar contra adoção nesses casos.