Após sessão restaurativa realizada nesta quinta-feira (01), a Justiça Federal decidiu que empresário bolsonarista Otávio Fakhoury, cometeu crime de homofobia (art. 140, §3º, c/c art. 141, §2º, ambos do Código Penal), após postagem ofensiva contra o senador Fabiano Contarato (PT-ES) em uma rede social.
O Ministério Público Federal propôs acordo ao empresário bolsonarista e presidente do PTB de São Paulo Otávio Fakhoury para encerrar acusação criminal pelo crime de homofobia (art. 140, §3º, c/c art. 141, §2º, ambos do Código Penal), após postagem ofensiva contra o senador Fabiano Contarato (PT-ES) em uma rede social.
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), um projeto de lei (PLS 787/2015) que aumenta a pena para quem cometer crime motivado por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou orientação sexual. O agravante penal da proposta original tratava do racismo, mas o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), durante a sessão, articulou politicamente para ampliar o escopo da matéria e conseguiu incluir, no texto aprovado, essas demais formas de discriminação. O projeto de segue para a Câmara dos Deputados.
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) repudiou manobra da Advocacia-Geral da União (AGU), que pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), sob argumento de liberdade religiosa, que reconheça uma série de “excludentes de ilicitude” em casos de homofobia e transfobia.
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) entra com representação no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira…
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) conversou, nesta segunda-feira (29), com as jornalistas Myrian Clark e…
Primeiramente, temos que a Constituição Federal, no Art. 5º, inciso XXXV, prevê que ‘a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito’.
A partir de hoje, a LGBTfobia é crime no Brasil. Foi o que decidiu o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), declarando a omissão do Congresso Nacional nessa matéria.
Os transgêneros devem ter as mesmas proteções da Lei Maria da Penha, de acordo com o PLS 191/2017, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto segue para a Câmara dos Deputados.